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Câmara aprova criação de selo para empresa que contratar mulheres vítimas de violência doméstica

 

Projeto cria o selo “Empresa Amiga da Mulher”

 

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (8) o projeto de lei que cria o selo “Empresa Amiga da Mulher”, a ser dado a empresas pela adoção de práticas de inclusão profissional de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. A proposta será enviada ao Senado.

 

De autoria da ex-deputada Rosa Neide, o Projeto de Lei 3792/19 foi aprovado segundo o substitutivo da relatora, deputada Erika Kokay (PT-DF). O texto fixa em dois anos a validade mínima do selo, renovável continuamente por igual período desde que a empresa comprove a manutenção dos critérios legais e do regulamento.

 

No regulamento, serão definidos critérios e procedimentos para concessão, renovação e perda do selo, assim como a sua forma de utilização e de divulgação.

 

“Penso que é no diálogo – não é no ódio, não é na exclusão, não é na tentativa de anular o outro –, é no diálogo que se constroem proposições que sejam pautadas e traçadas com os fios do próprio consenso”, afirmou a relatora, parabenizando as demais deputadas que costuraram os acordos.

 

Requisitos

 

Pelo texto, o selo poderá ser concedido somente se a empresa cumprir ao menos dois de quatro requisitos:

 

  • reservar percentual mínimo de 2% do quadro de pessoal para a contratação de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, garantido o anonimato dessa condição;
  • possuir política de ampliação da participação da mulher na ocupação dos cargos da alta administração da empresa;
  • adotar práticas educativas e de promoção dos direitos das mulheres e de prevenção da violência doméstica e familiar, nos termos do regulamento;
  • garantir a equiparação salarial entre homens e mulheres, nos termo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

 

Para fins da obtenção do selo, incluem-se na alta administração da sociedade os cargos de administrador, diretor, membro do conselho de administração, do conselho fiscal ou do comitê de auditoria.

 

Licitações

 

O texto garante ainda ao detentor do selo o seu uso como mais um critério de desempate no âmbito de licitações nas três esferas de governo (federal, estadual e municipal).

 

O selo “Empresa Amiga da Mulher” será o terceiro critério de desempate, atrás da disputa final (apresentação de nova proposta entre os empatados) e da avaliação de desempenho contratual.

 

Assim, a obtenção do selo será considerada como parte do desenvolvimento de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho.

 

Debate

 

Para a deputada Dandara (PT-MG), o selo \"estimulará as empresas a terem políticas de boas práticas, de conscientização, de promover debates e formação\".

 

Segundo a deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), o selo ajudará as mulheres a se recolocarem no mercado de trabalho. “Sabemos o quanto é difícil uma mulher vítima de violência acessar o mercado de trabalho. Muitas mulheres retornam ao agressor porque não conseguem autonomia nem sustentar os seus filhos”, avaliou.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei


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Reportagem – Eduardo Piovesan

 

Edição – Pierre Triboli

 

ÍNTEGRA DA PROPOSTA

 

PL-3792/2019

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias – 08/03/2023

 

 

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